Meu voo atrasou. A partir de quanto tempo tenho direitos?
A assistência acompanha o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas, se for preciso pernoitar. Com mais de 4 horas, você também pode escolher entre seguir viagem, remarcar ou ser reembolsado.
O voo foi cancelado. Posso pedir o dinheiro de volta?
Sim. Diante do cancelamento, você escolhe entre a reacomodação em outro voo, a remarcação ou o reembolso integral. Gastos extras comprovados também podem ser cobrados.
Minha bagagem foi extraviada. O que tenho direito a receber?
A companhia tem prazo para devolver a mala; se não devolver, cabe indenização pelos pertences e o ressarcimento do que você precisou comprar. Registre a falta no aeroporto e guarde a etiqueta e as notas.
Toda situação dá direito a indenização por dano moral?
Não automaticamente. Desde 2020, a lei exige que o passageiro mostre o prejuízo efetivo causado pelo problema. Por isso as provas da viagem são tão importantes, e eu ajudo a organizá-las.
Quanto tempo tenho para entrar com o pedido?
Para voos nacionais, em regra o prazo é de 5 anos. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal prevê 2 anos para os danos materiais. O ideal é buscar orientação logo, enquanto as provas estão à mão.
O atendimento pode ser online?
Sim. Atendo presencialmente em Governador Valadares e também online, por videochamada e WhatsApp, para quem está em outra cidade ou estado.